

A Universidade Federal do Paraná publicou edital com as normas que regem o ingresso aos cursos de graduação por migrantes, refugiados e pessoas com visto humanitário que tenham iniciado cursos superiores em instituições no estrangeiro. As regras são válidas para os pedidos de acesso ao primeiro semestre letivo de 2018.
O edital é fruto de política da qual a UFPR foi uma das pioneiras no País. Por meio da Resolução nº 13/14 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a universidade passou a auxiliar o acesso de reingressos – pessoas que se enquadram numa das situações citadas. Atualmente 37 reingressos estudam na instituição. Dentre eles há 26 originários do Haiti, seis da Síria, três da República Democrática do Congo, um de Guiné e um do Peru.
Migrantes admitidos no Brasil e portadores de estado de refugiado de seu país de origem, solicitação de refúgio ou de visto humanitário poderão requerer ingresso em graduação com as mesmas características da que cursava no exterior.
O requerimento deverá ser entregue na Sala 28 do Prédio Histórico da UFPR, localizado na Praça Santos Andrade, especificando qual o curso pretendido e acompanhado de toda a documentação disponível, além do contato pessoal do solicitante. O recebimento das solicitações ocorrerá no período de 18 de setembro a 2 de outubro de 2017, nas segundas, terças quartas e sextas-feiras das 14h às 19h30. Não haverá cobrança de taxa para protocolo do pedido de acesso ao curso.
O edital prevê vagas para os cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Educação Física (bacharelado e licenciatura), Engenharia Civil, Engenharia Química, Expressões Gráficas, Geografia, Medicina Veterinária, Odontologia e Tecnologia em Luteria.
A coordenação do curso pretendido procederá à análise de equivalência do histórico escolar baseada em documentos com tradução, com especificação das disciplinas e respectiva carga horária, levando-se em conta as condições do refugiado ou do migrante com visto humanitário. A divulgação do resultado final deve ser feita até 25 de outubro.