Formato com atuação da fundação como agente aduaneiro reduz dependência da cota do CNPq
A adoção de modelos que permitem a importação de insumos e equipamentos científicos com isenção tributária tem ganhado espaço em universidades públicas brasileiras. Entre os formatos possíveis, está aquele em que a própria instituição figura como adquirente dos bens, enquanto fundações de apoio assumem a operação dos processos, incluindo negociação, pagamento e despacho aduaneiro.
Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), esse arranjo não é novo. Segundo o pró-reitor de Orçamento e Administração, Saulo Lima Filho, a Universidade, de modo vanguardista, já utilizava a prerrogativa constitucional de imunidade tributária para importações. “A UFPR já está abrangida no artigo 150 da Constituição Federal, que prevê a imunidade recíproca de tributos, então a gente já não pagava tributos sobre importação”, afirma.
De acordo com ele, as recentes medidas que ampliam a isenção de impostos para insumos de pesquisa têm impacto positivo, mas não representam uma mudança estrutural para a instituição. “Não entendo que houve uma mudança tributária para a universidade, porque a UFPR já utilizava essa mesma prerrogativa”, diz. Na prática, outras instituições passam a adotar um entendimento que já vinha sendo aplicado internamente.
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