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TCU determina corte nos vencimentos dos professores

O Tribunal de Contas da União determinou o corte do percentual de 3.17% (resultante da Lei 8.880/94) que vinha sendo pago aos quase três mil professores da UFPR. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que a partir de novembro o pagamento desta rubrica não será mais efetuado em cumprimento à determinação do TCU, que seguiu parecer da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, 2ª Vara Federal de Curitiba, de acordo com a decisão proferida na ação ordinária 99.00.05007/PR, referente à incorporação nos vencimentos das diferenças mensais no percentual de 3,17% resultante da Lei 8.880/94.

A 2ª vara da Justiça Federal, Seção Judiciária considerou a incidência no Artigo 10 da Medida Provisória 2.225/2001, que “Na hipótese de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, concessão de adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem, o reajuste somente será devido até a data da vigência da reorganização ou reestruturação efetivada, exceto em relação às parcelas da remuneração incorporadas a título de vantagem pessoal e quintos e décimos até o mês de dezembro de 2004”, portanto o referido reajuste somente seria devido até a data em que se deu a reestruturação da carreira pela Lei 11.344/2006, ou seja 01 de maio de 2006 .

Diante disso a Progepe informa que está adotando providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento, tendo em vista além da determinação judicial, o contido no Acórdão do Tribunal de Contas União de 10 de setembro de 2013, reiterada pelo teor da nota de força executória 48/2013/PR da Procuradoria Federal no Paraná, aprovada também pelo coordenador geral do contencioso da Procuradoria Federal no Paraná.
No caso de valores eventualmente recebidos pelos docentes após o período supra referido, caberá a UFPR, segundo a determinação, na sequência adotar as medidas pertinentes ao teor do disposto no artigo 46 da Lei 8.112/90.

A Progepe já comunicou esta determinação à Associação dos Professores da UFPR que deverá avisar os seus associados. O acórdão do Tribunal de Contas é de 10 de setembro de 2013 e cumpre também um parecer da Procuradoria Federal da UFPR.

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