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Reitoria tomada. Colégio Eleitoral Especial se reúne terça, 06.

02 dezembro, 2005
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A reunião desta sexta, dia 02, do Conselho Universitário prometia ser tranqüila, já que as deliberações a serem tomadas diziam respeito a ouvir a posição da Comissão Paritária de Consulta e deliberar sobre o pedido de sindicância que a mesma fazia, por não acreditar ser a instância correta para apurar supostas irregularidades administrativas cometidas por servidores da instituição.

Após sete horas de reunião com interrupção de apenas cinco minutos para que os representantes da Comissão Paritária de Consulta se retirassem da sala dos Conselhos e os conselheiros do Conselho Universitário pudessem votar, três devisões foram aprovadas:

. Abrir pauta no Conselho Universitário para a avaliação do processo de escolha de reitor e vice-reitor na UFPR, além de discutir qual a melhor metodologia para fazer esta escolha – 38 votos favoráveis contra 2;

. Abrir sindicância administrativa para apuração dos processos protocolados até o dia 02 de dezembro sobre supostas irregularidades cometidas por servidores da Universidade – 39 votos favoráveis contra 1;

. Dar continuidade à reunião interrompida do dia 30 de novembro do Colégio Eleitoral Especial para às 8h30min do dia 06 de dezembro para conclusão dos trabalhos. Aqui, a primeira votação foi pela proposta se o Colégio Eleitoral deveria se reunir já na próxima semana ou em 60 dias – foram 33 votos contra 7. Pela data de terça, dia 06, foram 21 votos à favor contra 19, que preferiam na segunda, dia 05.

Ao encerrar a reunião, após as três decisões votadas pela plenária, os estudantes que permaneciam reunidos no pátio da Reitoria desde a manhã iniciaram manifestações pedindo explicações aos conselheiros sobre as decisões tomadas. Com a segurança reforçada, estudantes buscavam forçar as entradas do prédio da Reitoria.

Sem permitir a saída dos conselheiros ou a entrada dos alunos, o empasse estava posto. Reforços da Polícia Militar chegaram ao campus, mas que não impediu a tomada do prédio pelos estudantes, após forçarem as portas e quebrarem as vidraças.

Compreenda a questão – A Universidade pública brasileira apesar de possuir certa autonomia em suas decisões deve seguir leis que regem sua rotina acadêmica. Entre elas está a questão da eleição para reitor e vice-reitor.

A Lei nº nº 9.192/95 e homologada pelo Decreto nº 1.916/96 diz que a eleição para reitor e vice-reitor deve ser feita pelo Conselho Universitário, em uma proporção de 70% de votos de professores e 30% de votos de estudantes e técnico-administrativos. Porém, a mesma Lei permite que se faça consulta à comunidade desde que homologada pelo Conselho Universitário, seguindo a mesma proporção de 70% de votos dos professores para 30% de votos de estudantes e técnicos.

Para não perder a sua conquista histórica, desde 1986, em que a consulta à comunidade é feita de forma paritária – 1/3 de votos de cada categoria, professores, estudantes e técnicos – o Conselho Universitário abre mão de fazer a consulta que é feita, então, pelas três entidades que representam estas três categorias: APUFPR (DOCENTES), Sinditest (técnicos) e DCE (estudantes). O que fica posto é um acordo de cavalheiros em que a consulta é feita e o resultado desta serve para que o Colégio Eleitoral Especial – formado por conselheiros do Conselho Universitário e do Conselho de Curadores – aponte como primeiro da lista tríplice o vencedor nas urnas da consulta.

Porém, os processos são desvinculados e não existe forma legal de que o Conselho Universitário tenha qualquer ação sobre o processo de consulta, seu resultado ou a forma como ele é conduzido. Todo o processo é organizado pelas entidades, inclusive com a Comissão Paritária de Consulta instituindo os seus regimentos internos e os procedimentos da consulta.

Por isso, a Comissão Paritária de Consulta ao levar ao Conselho o pedido de abertura de sindicância este é apenas de caráter administrativo e não de punitivo no sentido de impugnação de votos, chapas ou do processo. Pois esse processo de consulta, aos olhos do Conselho Universitário, não existe e se o Conselho deliberar, de alguma forma sobre ele, está transgredindo a lei e sendo passível de sanções legais.

O Colégio Eleitoral Especial está marcado para a próxima terça, dia 06 de dezembro, quando deve, a princípio, votar a composição da lista tríplice. Os conselheiros que integram este Colégio esperam que até lá a Comissão Paritária de Consulta, ao ver contemplado seu pedido de abertura de sindicância, possa tornar oficial o resultado da consulta. Porém, como o próprio presidente da Comissão Paritária de Consulta, professor João Negrão, afirmou em sua fala aos conselheiros do COUN, os resultados já divulgados estão corretos, apenas não foram oficializados por estarem sendo vinculados à sindicância.

Foto(s) relacionada(s):


Estudantes tentam tomar o prédio da Reitoria.
Foto: VF


Professor João Negrão fala aos conselheiros
Foto: Patricia Favorito Dorfman


Conselheiros na reunião deste dia 02.
Foto: Patricia Favorito Dorfman


Tumulto causa danos aos manifestantes e ao patrimônio público
Foto: VF

Fonte: Patricia Favorito Dorfman

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