Unidade de Apoio Administrativo

Atribuições:

a) prestar apoio administrativo e logístico ao(à) Pró-Reitor(a);
b) realizar o atendimento, triagem e encaminhamento das demandas direcionadas ao/à Pró-Reitor(a);
c) tramitar e dar andamento aos processos administrativos da PRAE; e
d) prestar assistência ao(à) Pró-Reitor(a) nos assuntos relativos à gestão de pessoas na PRAE.

Unidade de Controle e Execução Orçamentária – UCEO

Atribuições:

a) realizar levantamento físico e/ou financeiro quando requerido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis, assim como por suas Coordenadorias;
b) iniciar processos financeiros dedicados ao pagamento de auxílios e apoios estudantis conforme solicitado pelas Coordenadorias;
c) consultar os processos licitatórios com a finalidade de informar a quem deles se interessar e, quando solicitado, encaminhar e acompanhar as solicitações de
compras ou aquisição de serviços às unidades competentes; e
d) promover, sempre que possível, o conhecimento orçamentário e financeiro no âmbito da PRAE.

Assessoria de Gabinete

Atribuições:

A assessoria é responsável por prestar assessoramento direto ao(à) Pró-Reitor(a) nas atividades que lhe competem, auxiliando, inclusive, no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas e ações da PRAE.

Coordenação de Assistência Estudantil – CAE

Atribuições:

I – contribuir para a execução do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), bem como de outros programas e ações afirmativas, objetivando garantir
condições financeiras e pedagógicas mínimas para a permanência do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica na UFPR;
II – elaborar, promover e fomentar políticas e programas de assistência estudantil voltadas preferencialmente para estudantes de graduação em situação de
vulnerabilidade socioeconômica;
III – assessorar a Pró-Reitoria no planejamento, execução e controle do orçamento dos recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) no âmbito da
UFPR, visando aperfeiçoar a utilização dos recursos financeiros disponíveis;
IV – elaborar e encaminhar os processos administrativos pertinentes ao pagamento mensal dos auxílios, bem como do controle da documentação que suporta
tais recebimentos;
V – executar o pronto atendimento aos/às estudantes e ao público, em geral, nas demandas diversas de cunho administrativo, tais como orientações
relacionadas aos programas e aos auxílios disponíveis;
VI – promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuo de ferramentas que contribuam para os processos de integração e armazenamento
informacional entre as diversas áreas da PRAE; e
VII – assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis, assim como outras unidades e órgãos externos à PRAE, coletando e organizando informações e dados
quantitativos pertinentes aos programas oferecidos no âmbito da Coordenadoria de Assistência Estudantil.

Unidade de Apoio Psicossocial – UAPS – Serviço Social

Atribuições:

a) analisar o contexto social e econômico dos/das estudantes para sua inserção nos programas de assistência estudantil, sobretudo os relacionados ao Plano
Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes);
b) atender e dar prosseguimento às demandas dos/das estudantes com relação ao acesso a condições e meios de suprir as necessidades elementares, visando
assegurar a permanência;
c) identificar as vulnerabilidades temporárias advindas de riscos, privação de bens e de segurança material e demais agravos sociais dos/das estudantes e seus
familiares;
d) orientar e encaminhar os/as estudantes e seus familiares no sentido de identificar e acessar recursos e serviços disponíveis na rede de atendimento público e
na defesa de seus direitos; e
e) atuar de forma articulada com os/as profissionais da categoria em todos os campi da UFPR, tendo como objetivo o aperfeiçoamento do processo de seleção,
acompanhamento e aferição dos programas/auxílios da assistência estudantil.

Unidade de Apoio Psicossocial – UAPS – Pedagogia

Atribuições:

a) realizar a avaliação pedagógica dos estudantes inseridos nos programas vinculados ao Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), de acordo com a
Resolução nº 31/09-COPLAD e outras normativas relacionadas à assistência estudantil na UFPR;
b) Elaborar e implementar ações de acolhimento, atendimento e orientação pedagógica para estudantes com rendimento acadêmico insuficiente;
c) Realizar a avaliação, seleção e efetivação de programas de apoio acadêmico; e
d) Prestar assessoria pedagógica às Coordenações de Curso da UFPR.

Unidade de Apoio Psicossocial – UAPS – Psicologia

Atribuições:

a) realizar o acolhimento psicológico dos/das estudantes da UFPR, sobretudo daqueles/as em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
b) implementar ações de fortalecimento e desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com sofrimento psíquico e social, visando ao bem-estar e à saúde mental dos/das estudantes de graduação da UFPR;
c) contribuir com a consolidação de dados e informações a respeito da atenção psicológica, de modo a colaborar com a elaboração de políticas e programas de
prevenção em saúde mental; e
d) produzir e analisar informações referentes ao contexto sociocultural dos/das estudantes ingressantes na comunidade universitária, servindo de subsídio e
fomento de debate e avaliação das ações de Assistência Estudantil face às necessidades sociais identificadas.

Coordenação de Apoio aos Estudantes e às Entidades Estudantis – CAEE

Atribuições:

I – contribuir para o cumprimento das deliberações do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), no que tange ao desenvolvimento de ações afirmativas
nas áreas de Cultura, Esporte, Transporte e Apoio Pedagógico;
II – elaborar, promover e fomentar políticas e programas de apoio estudantil voltadas preferencialmente para estudantes de graduação em situação de
vulnerabilidade socioeconômica;
III – assessorar a Pró-Reitoria no planejamento, execução e controle do orçamento dos recursos previstos na Resolução 10/00-COPLAD, visando aperfeiçoar a
utilização dos recursos disponíveis;
IV – elaborar e encaminhar os processos administrativos pertinentes ao pagamento mensal dos programas de apoio, bem como da documentação que suporta
tais recebimentos;
V – incentivar e difundir atividades de cunho esportivo, cultural e artístico como elementos complementares à formação acadêmica, com apoio técnico, didático,
logístico e financeiro para a realização de eventos internos e participação em eventos externos à UFPR;
VI – promover e fomentar ações relacionadas ao movimento estudantil, contribuindo, assim, para o enriquecimento da formação e para o fortalecimento do
protagonismo estudantil; e
VII – assessorar e orientar as entidades de representação estudantil em suas atividades de planejamento anual e administrativas, assim como na organização de
eventos de caráter didático-científico, político-acadêmico, artístico-cultural e esportivo;