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NOTA OFICIAL | Turma especial do curso de Direito

02 outubro, 2015
20:11
Por
UFPR

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) vem, por meio desta nota, prestar esclarecimentos sobre a turma especial do curso de Direito.

1. A turma especial do curso de Direito da UFPR, vinculada a política pública federal do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, é formada por jovens e adultos de famílias cadastradas e assentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – órgão criado em 1970, responsável por executar a reforma agrária no país, atendendo aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção.

2. A seleção dos alunos que fazem parte desta turma especial foi realizada exclusivamente por meio de notas obtidas no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) – avaliação que também rege o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), processo gerenciado pelo Ministério da Educação para preenchimento de vagas em instituições públicas de ensino superior em todo o Brasil.

3. As 60 vagas disponibilizadas para esta turma especial em nada prejudicam a oferta de vagas regulares do curso de Direito em nosso processo seletivo, que continua a oferecer 200 vagas por ano.

4. A grade curricular e o quadro de docentes desta turma especial são os mesmos disponibilizados aos demais alunos do curso de Direito de nossa Universidade.

5. A implementação desta turma especial foi resultado de uma proposta institucional complexa e colegiada, analisada e debatida por membros de todas as categorias que compõem a Universidade em colegiado de curso, departamentos, conselho setorial e conselhos superiores. Após três anos de sistemática discussão e avaliações, inclusive sobre a realidade de outras universidades públicas brasileiras que já haviam implantado o programa em diversos cursos, é que, em 2014, foi assinado termo de cooperação entre Incra e UFPR.

6. Cabe esclarecer que a história do Pronera teve início ainda em 1997, quando educadores da reforma agrária – com apoio de universidades e entidades mundiais como Unicef e Unesco – concluíram ser necessária uma melhor articulação das ações em vigência, dada a grande demanda dos movimentos sociais por educação no meio rural e a situação deficitária da oferta educacional no campo, agravada pela ausência de uma política pública específica no Plano Nacional de Educação. Assim, em 1998, o então Ministério Extraordinário de Política Fundiária criou o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), incorporado, em 2001, ao Incra.

Inicialmente participaram da discussão do processo educacional nos assentamentos as seguintes universidades: Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp).

Desde então, foram centenas as áreas e os cursos oferecidos; somente no ensino superior, foram cerca de 60 graduações e, atualmente, estão abertas turmas especiais por todas as regiões do país, em cursos como Pedagogia, Letras, Agronomia, Agroecologia, Geografia, História, Direito, entre outros. De acordo com dados do relatório da II Pesquisa Nacional sobre a Educação na Reforma Agrária, são mais de 80 as instituições de ensino parceiras do Pronera, destacando-se, entre as universidades federais, a Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – com maior quantidade de cursos oferecidos -, mas incluindo participação significativa da Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal da Bahia (UFBA) , Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), além da nossa Universidade Federal do Paraná.

7. Vale ressaltar que na UFPR, antes mesmo desta turma de Direito, já houve outra turma especial, esta por iniciativa do Banco do Brasil, que acabou por abrir inclusive vagas para participação de integrantes de outros órgãos públicos.

Dessa maneira, esperamos ter demonstrado com clareza que a turma especial no curso de Direito tem embasamento legal, foi aprovada em todas as instâncias institucionais e está de acordo com uma política antiga de inclusão social.

A UFPR se coloca à disposição da sociedade brasileira para esclarecimentos adicionais.

A Reitoria da UFPR

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