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Nota da UFPR sobre pedido de liminar para obter vistas ao processo de licenciamento ambiental de nova estrada no Litoral

O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concedeu na última sexta-feira (16) liminar que assegura à Universidade Federal do Paraná vistas ao processo em que o Estado pede licença ambiental prévia para a construção de uma rodovia de 23 quilômetros projetada para ligar o entroncamento com a PR-407 a Ponta do Poço, em Pontal do Paraná, denominada Faixa de Infraestrutura.

O mandado de segurança foi impetrado pela UFPR com o objetivo de salvaguardar a integridade de sua representação no Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit), onde o pedido de vista foi negado. Não há no mandado de segurança qualquer discussão sobre o mérito da questão.

Leia abaixo os esclarecimentos da UFPR sobre o tema:

1.O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de assegurar à UFPR o direito a vista do processo de requerimento de licença prévia para a obra, apresentado pelo governo do Estado ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit).

2. A UFPR possui um representante com direito a voto no Colit, instância à qual compete, conforme o artigo 2° do Decreto Estadual nº 7.948 de 03/10/2017, “conceder anuência aos procedimentos de licenciamento ambiental e autorização florestal, encaminhados pelo órgão ambiental”.

3. A UFPR entende que, uma vez tendo assento no Colit, deve contribuir de forma efetiva para a discussão dos temas levados à pauta. Assim, a medida judicial teve o objetivo de salvaguardar a integridade da representação da universidade no Conselho, conforme preveem as normas legais e regulamentos que tratam do assunto.

4. O requerimento de licença prévia para a obra foi apresentado na pauta da 71ª Reunião Ordinária do Colit, realizada em 20 de novembro de 2017.

5. Nessa reunião, o representante da UFPR, professor Daniel Telles, pediu vistasdo processo – procedimento previsto no artigo 39 do Regimento Interno do Colit e que teve o objetivo de assegurar análise mais aprofundada de uma obra de grande porte, que causará impactos sociais e ambientais na região. Representantes de outras três entidades (SPVS, Mater Natura e Mar Brasil) também haviam apresentado pedido de vistas.

6. Os pedidos de vistas atenderam as condicionantes estabelecidas no Regimento Interno do Colit, que também trata do assunto: foram requeridos antes de iniciado o processo de votação e justificadospor escrito.

7. O presidente do Colit, Antonio Carlos Bonetti, que também exerce o cargo de secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, colocou em votação os pedidos de vistas, que foram negados pela maioria dos integrantes do Conselho.

8. A medida adotada pelo presidente do Colit contraria o artigo 39 do Regimento Interno do Conselho, que estabelece: “É facultado ao Conselheiro requerer vista de matéria ainda não votada, uma única vez, sendo o procedimento retirado automaticamente da pauta da reunião”.

9. No entendimento da UFPR, ao violar o artigo 39 do Regimento Interno do Colit, negando o pedido de vista, o presidente do Conselho “fez com que as questões relacionadas a um licenciamento ambiental de um empreendimento de grande porte, provocador de imenso impacto ambiental, deixassem de ser enfrentadas com a devida propriedade”.

10. Ao conceder a liminar, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que “o regimento interno do Colit assegura a seus conselheiros o direito à vista dos autos, sem condicioná-lo à aquiescência da maioria”. “Cuida-se de mecanismo salutar para se assegurar a qualidade dos debates, evitando-se que tais órgãos deliberativosconvertam-se em burocracia infensa, destinada meramente a vaticinar decisões tomadas em outras instâncias”, afirma o juiz no despacho.

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