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Justiça Federal impõe nova derrota ao Sinditest

31 outubro, 2014
08:56
Por
UFPR

O juiz federal substituto Cláudio Roberto da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acaba de impor nova derrota no Judiciário ao Sinditest (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba). O magistrado condenou o Sinditest ao pagamento de multa em ação ingressada com o objetivo de pedir indenização de dano moral que teria decorrido de supostas irregularidades existentes nas salas de raios-X do Hospital de Clínicas da UFPR (Universidade Federal do Paraná).

Na sentença, porém, Silva considerou que não há nenhuma irregularidade no setor. “Desautorizadas as afirmações de fato contidas em inicial, já que demonstrada a regularidade das salas de raio-X, da observância quanto às normas do CNEN-NE 3.01, dos Programas de Proteção Radiológica levadas a cabo e dos equipamentos de proteção individual….”, afirmou. Por este motivo, segundo o juiz, “não é necessária a interdição de qualquer um dos serviços de radiologia da empresa diligenciada”.

A denúncia infundada custou caro ao Sinditest, que terá que pagar, em honorários de advogado, quantia equivalente a 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, além das custas e despesas processuais…”. Na prática, a decisão significa prejuízo financeiro aos colaboradores do Hospital de Clínicas e de outros setores da UFPR filiados ao sindicato.

Histórico de derrotas

Agora, são quatro as derrotas na Justiça do Sinditest e de grupos contrários ao modelo de gestão compartilhada do HC com a UFPR. A Justiça Federal já havia indeferido três pedidos feitos pelo Sinditest para tentar anular a reunião do Conselho Universitário da UFPR (Universidade Federal do Paraná) que aprovou, em 28 de agosto, a proposta de gestão compartilhada do Hospital de Clínicas e da Maternidade Victor Ferreira do Amaral com a Ebserh – empresa pública criada pelo Governo Federal para gerir os hospitais universitários brasileiros.

Na última derrota imposta ao Sinditest, na primeira semana de setembro, o juiz Flavio Antonio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, indeferiu o pedido de anulação da sessão do Coun alegando que o próprio sindicato impediu parte dos conselheiros de ingressar no local da votação – a Sala dos Conselhos, no prédio da Reitoria da UFPR. Escreveu ele, “não há como desconsiderar que a reunião do COUN de 28 de agosto passado aparentemente foi promovida diante de percalços criados pelos opositores da celebração do convênio com a EBSERH”.

Flavio Cruz foi o mesmo magistrado que havia dado despacho favorável ao interdito proibitório ingressado pela Procuradora Federal do Paraná para garantir a sessão do Conselho Universitário. O interdito havia sido solicitado para garantir a integridade física e o direito ao voto dos 63 conselheiros, que haviam sido impedidos de votar nas duas sessões anteriores do Coun devido ao uso da violência e da coação por parte de manifestantes ligados ao Sinditest.

Em 1º de setembro), a juíza federal substituta Soraia Tullio, da 4.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, já havia indeferido ação cautelar ingressada por dois estudantes com este mesmo objetivo. Outra derrota do Sinditest ocorreu no recurso solicitado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, e foi imposta pelo desembargador  Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que reiterou os argumentos de Flavio Cruz.

 

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