

O Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR (PPGD) recebeu no dia 15 de agosto o Simpósio Convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] e Reforma Trabalhista, organizado em parceria com a Clínica de Direito do Trabalho da UFPR e o Núcleo de Estudos Avançados de Direito do Trabalho e Socioeconômico da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
A conferência principal do evento, entitulada “Eficácia das normas da OIT sobre direitos fundamentais do trabalho”, foi proferida pelo jurista italiano Matteo Carbonelli, professor das universidades de Roma I, “La Sapienza”, e de Tuscia que está em visita ao Brasil. Carbonelli tem um trabalho de grande reconhecimento em torno da tutela internacional do direito dos trabalhadores.
Alguns dos temas tratados pelo especialista foram as questões da negociação coletiva, liberdade sindical e de liberdade de organização dos trabalhadores. Tais assuntos têm ganhado destaque na agenda pública brasileira desde a Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu algumas novidades que vão na contramão do que está estabelecido nas convenções da OIT. Recentemente, o Brasil foi incluído no que é conhecido como “lista suja” da organização, composta por países que infringe as convenções que eles mesmos ratificaram.
Um dos motivos para esta inclusão, que ocorreu depois de uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, foi a questão do negociado poder se sobrepor ao legislado mesmo quando for desfavorável ao trabalhador, o que antes era permitido apenas em caso de favorecimento. Durante o evento, que contou ainda com dois painéis, o tema voltou a ser discutido por outros palestrantes. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Luiz Eduardo Gunther, que abriu o painel “Controle da convencionalidade das normas da OIT pelo juiz nacional” comentou a possibilidade deste ponto da legislação ser considerado nulo devido a incongruência.
O desembargador apresentou um panorama sobre a aplicação da legislação internacional no país e tratou da resolução de legislações conflitantes. No Brasil não há ainda uma interpretação pacífica sobre qual norma prevaleceria em certos casos. Comentou também sobre a ‘denúncia’ [termo jurídico que significa a revogação de uma norma internacional cujo país foi signatário] da convenção 158 da OIT, que trata da estabilidade do trabalho. Participaram do painel ainda o professor da UFPR, Paulo Opuszka, e o professor da PUCPR, Marco Antônio César Villatore, mediou as falas o professor da UFPR, Marco Aurélio Serau Junior.
Com foco na negociação entre trabalhadores e empregadores o segundo painel teve o título de “A prevalência da negociação coletiva sobre a lei e a Convenção 98 da OIT”. Os expositores discutiram em detalhe a nova legislação que abre a possibilidade da negociação entre empregadores e trabalhadores contrariar a lei e a convenção no título, vigente no Brasil desde 1953. Participaram da mesa o professor Andrea Pitasi, da Universidade de Bolonha, que abriu a discussão, e os professores da UFPR, Célio Worst Waldraf, Sandro Lunardi Nicoladeli e Sidnei Machado, que organizou do evento.
Além da Reforma Trabalhista e da aplicabilidade das convenções da OIT , um dos temas prevalecentes foi a Declaração de 1998 da organização. O documento é uma reafirmação do compromisso dos países membros e da comunidade internacional de respeitar e aplicar os princípios fundamentais do direito do trabalho, em especial em relação a quatro pontos: (1) liberdade de associação e de organização sindical e ao reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, (2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, (3) abolição efetiva do trabalho infantil, e (4) eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.