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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ


UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Universidade Federal do Paraná vem a publico esclarecer a notícia precipitadamente veiculada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE e que vem repercutindo na imprensa em geral.

A matéria veiculada trata do Convênio 44/08 – SETI através do qual a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI repassou à UFPR a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o desenvolvimento do projeto denominado “Transplante de Células Mesenquimais da Medula Óssea para Tratamento da Doenças do Coração”.

A pesquisa em questão objetivou o desenvolvimento de técnicas para cultivo de células mesenquimais da medula óssea, visando a aplicação no tratamento de doenças cardíacas, principalmente no que se refere ao transplante cardíaco.

A pesquisa foi coordenada pelo professor doutor Danton da Rocha Loures, médico e professor titular de cirurgia da UFPR e especialista em cirurgia cardiovascular, profissional detentor de ilibada reputação, expressiva contribuição para a medicina em nosso estado e reconhecido na área médica e acadêmica por sua atuação pioneira em transplantes cardíacos.

Os recursos aportados pela SETI destinavam-se à aquisição de equipamentos e para despesas de custeio.

O projeto foi desenvolvido sem intercorrências durante 18 meses, com resultados materializados em relatórios apresentados à SETI. Lamentavelmente, em 20 de junho de 2010, ocorreu o falecimento do professor Danton trazendo como consequência a paralisação temporária do projeto. A partir de agosto de 2010 o doutor Ronaldo Bueno foi designado coordenador e retomou as atividades restantes do projeto.

Mesmo sem a liderança do professor Danton o projeto foi integralmente desenvolvido. Vários pacientes com cardiopatias foram beneficiados pelos estudos desenvolvidos. Em relatório apresentado à SETI, em fevereiro de 2012, há a informação de que cerca de 30 atendimentos mensais foram realizados pelo Hospital de Clinicas, fruto das pesquisas realizadas. Ainda há de ressaltar que aproximadamente dez artigos científicos foram apresentados em Congressos de âmbitos Nacional e Internacional sobre a pesquisa desenvolvida.

Apesar da execução das metas físicas propostas ao projeto, não foi possível concluir a aquisição dos equipamentos previstos no plano de aplicação na vigência do convênio. Assim sendo, a UFPR, tempestivamente, apresentou a prestação de contas ao TCE e à SETI. Todo o saldo não utilizado foi devolvido, devidamente corrigido, ao tesouro estadual.

A UFPR, como autarquia vinculada ao Governo Federal, realizou a execução financeira e orçamentária do Convênio 44/08-SETI através da conta única do tesouro nacional, portanto a movimentação financeira não é expressa por extrato bancário como ocorre nos convênios executados por instituições privadas. Esta particularidade das instituições públicas federais não foi devidamente observada pelo TCE no julgamento das contas do Convênio e será objeto de pedido de rescisão do acórdão emitido por este Tribunal de Contas do Estado do Paraná para comprovar a adequada aplicação dos recursos aportados.

Dos esclarecimentos acima, resta lamentar a exposição indevida da imagem da UFPR, do Hospital de Clinicas e do reitor, professor doutor, Zaki Akel Sobrinho, em decisão que ainda remanesce o direito recursal.

Reitoria da Universidade Federal do Paraná

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